Defere-se o requerimento de gratuidade de justiça ao
reclamante, vez que preenchidos os requisitos do artigo 790 § 3º da CLT, sendo certo que a declaração de pobreza pode ser efetuada a qualquer tempo e através de procurador na própria petição inicial, sem necessidade de poderes especiais para tanto, conforme Orientações Jurisprudenciais 269, 304 e 331 da SDI I do TST.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS