Página 362 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 3 de Julho de 2015

inicial, o pedido de dispensa (fl. 38, ID n. 752866c).

Noutro norte, apesar do contrato de experiência estar datado de 2/2/2014, os diários de classe comprovam o início do contrato em 21/1/2014 (fls. 44/63, ID n. 1dd06b5).

Ante o exposto, considerando o conjunto probatório supra, reconheço o vínculo no período pretendido, devendo a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, proceder a retificação da data de admissão na CTPS da reclamante, nela fazendo constar dia 21/01/2014 (período contratual total: 21/01/2014 até 11/04/2014). A reclamante deverá colacionar aos autos a CTPS para as devidas anotações, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, independente de nova notificação, sob pena de a reclamada fica livre da obrigação.

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