Processo Administrativo n.º 1464/2015
Decisão Sobre Recurso de Habilitação
Na qualidade de Secretária de Desenvolvimento Econômico, do Trabalho e Turismo, devidamente autorizada, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 08/2001 e nos termos do art. 109 § 4º da Lei Federal n.º 8.666/93, considerando o que consta nos autos, acato a manifestação da Secretaria dos Negócios Jurídicos sobre o recurso ofertado pela recorrente Souza Pedro Engenharia e Construção Ltda, mantendo-se sua inabilitação no processo, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para execução de obras para reforma e revitalização da Estação Ferroviária – Etapa 2, localizada no Bairro da Estação em Salto/ SP, com o fornecimento de todo material, equipamentos e mão de obra necessária para os serviços, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do Trabalho e Turismo.