Página 2446 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Julho de 2015

- ADV: JONATHAN ALVARES GARCIA (OAB 361091/SP)

Processo 000XXXX-53.2014.8.26.0229 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - R.F.L. - Vistos. Raphaela Feitosa Lima move (m) a presente ação em face de Secretaria de Educação do Municipio de Hortolandia. Durante o regular processamento do feito, a parte autora noticiou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e assim requer a sua extinção. Tendo em vista que foi decorrido o prazo para resposta, a parte ré foi instada a se manifestar sobre o pedido de desistência. É o relatório. Decido. Não tendo sido carreada aos autos oposição é de rigor a homologação do pedido de desistência. Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. O autor responde pelas custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atribuído para a causa, observando-se, se o caso, o disposto na Lei 1.060/50. Arbitro os honorários do (s) advogado (s) nomeado (s) no teto do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, mediante cópia nos autos, se posteriormente requerido. Indefiro eventual pedido de expedição de mandado de levantamento de guias não utilizadas devendo o requerente se valer do procedimento indicado no site do TJSP - ADV: EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP)

Processo 000XXXX-02.2010.8.26.0229 (229.10.009496-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Anderson Santos Sanches - Vistos, 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 267/274, certificado às fls. 276, expeça-se imediatamente o Mandado de Prisão consignando o regime imposto. 2 - Com o cumprimento do mandado de prisão, expeçase, com urgência, a Guia de Recolhimento definitiva, para execução da (s) pena (s) imposta (s) ao (s) réu (s), comunicando-se à(s) V.E.C.(s) e estabelecimento (s) prisional (is) competente (s). 3 - Regularize-se os presentes, juntando-se os documentos originais expedidos, por ocasião em que os autos encontravam-se em grau de recurso. 4 - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquive-se os autos. Int. - ADV: MESSIAS JOSE DA SILVA (OAB 9481/CE)

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