Página 2696 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Julho de 2015

Nº 000XXXX-34.2010.8.26.0101 - Processo Físico - Recurso Inominado - Caçapava - Recorrente: Banco do Brasil SA -

Recorrido: Geraldo Ribeiro dos Santos - Certifico e dou fé que, no dia 05/10 p.p., foi publicado no Diário da Justiça, caderno administrativo 1, o comunicado 88/2010, de seguinte teor: “O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, em sessão realizada dia 30 de setembro de 2010, deliberou recomendar aos Juízes Presidentes dos Colégios Recursais do Estado, tendo em vista as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I) e pelo Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento 754745-SP, ordenando a mesma providência relativamente aos recursos envolvendo diferenças de correção monetária oriundas do denominado Plano Collor II, que sustem a distribuição de recursos contra decisões proferidas em

tais matérias, procedendo ao levantamento do número de feitos em tais condições para oportuna informação.”. Nada Mais. Taubaté, 30.06.15. ATO ORDINATÓRIO ART. 162, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em face da certidão supra, fica a distribuição dos recursos contra decisões proferidas em tais matérias, suspensa até nova deliberação do Conselho ou até o julgamento dos recursos extraordinários supracitados, pelo C. S. T. Federal. Taubaté, 30.06.2015 - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Fabiola Angelita Souza Barros (OAB: 135039/SP)

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