Página 249 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Julho de 2015

5. Aplicação dos arts. 66 da Lei n. 8.383, de 1991, 39 da Lei n. 9.250, de 1995, e 89 da Lei n. 8.212, de 1991, no sentido de que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) e

destinadas a terceiros pode ser objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao

pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, observando, contudo, a

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