juros.
Para efeito de fixação da base de cálculo das contribuições previdências (artigo 832, § 3º, CLT), deverá ser observado o regramento previsto no artigo 214, do Decreto 3048/99.
JUSTIÇA GRATUITA
juros.
Para efeito de fixação da base de cálculo das contribuições previdências (artigo 832, § 3º, CLT), deverá ser observado o regramento previsto no artigo 214, do Decreto 3048/99.
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