Página 3516 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 9 de Julho de 2015

Trata-se de recurso extraordinário em que pretende a parte autora a não incidência de contribuição previdenciária sobre valores recebidos a título de adicionais de hora-extra.

Encontra-se submetida ao regime de repercussão geral a questão relativa ao alcance da expressão “folha de salários”, versada no art. 195, I, da Constituição Federal, considerado o instituto abrangente da remuneração, para efeito de definição da base de cálculo da contribuição previdenciária (Tema 20, RE 565.160/SC, Ministro Marco Aurélio).

A discussão dos presentes autos envolve a mesma matéria, e estando pendente de julgamento o referido paradigma, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-B, § 1º, in fine, do Código de Processo Civil.

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