Página 77 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Julho de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

THASIANA MARIA KUKOLJ DA LUZ

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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