Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.