Página 86 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 15 de Julho de 2015

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

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