Página 1309 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Julho de 2015

DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO - APLICAÇÃO DE MULTA -SALÁRIO MÍNIMO - LEGALIDADE. 1. A proibição legal de considerar valores monetários em salários mínimos não alcança as multas de caráter administrativo, uma vez que constituem sanção pecuniária, e não fator inflacionário. 2. O Decreto-lei n. 2.351/87 determinou a vinculação do salário mínimo de referência aos valores fixados em função do salário mínimo, incluídas as penalidades estabelecidas em lei. A partir da publicação da Lei n. 7.789/89, contudo, deixou de existir o salário mínimo de referência, vigorando apenas o salário mínimo, nos termos do disposto no artigo da Lei n. 5.724/71. 3. Assim, conclui-se pela legalidade da utilização do salário mínimo para o cálculo da multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia, por tratar-se, no caso, de penalidade pecuniária e não de atualização monetária. Precedentes. Recurso especial provido, para considerar legal a multa aplicada, calculada com base no salário mínimo. (RESP - RECURSO ESPECIAL - 354406. HUMBERTO MARTINS. SEGUNDA TURMA. DJ DATA:18/12/2006 PG:00348) Vê-se, pois, que a aplicação do salário-mínimo somente não é admitida para atualização, ou seja, correção monetária de valores, mas pode ser utilizada como base de cálculo de multas de natureza administrativa - tais como as aplicadas, neste caso em apreciação."

A apelação interposta não merece provimento.

De fato, primeiramente, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça enfrentou questão diversa da tratada no presente feito, pois apenas reconheceu o direito líquido e certo à manutenção, por cooperativa médica, de farmácia para fornecer medicamentos a seus associados, por preço de custo, afastando alegação de concorrência desleal (f. 122/36). Logo, impertinente invocar tal julgado para decidir a presente controvérsia.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar