segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."(g.n.)
Tenho que a enumeração dos documentos necessários para a comprovação da dependência econômica veiculada pelo art. 22, § 3º, do Decreto n. 3.048/99, é meramente exemplificativa, não constituindo óbice para que a comprovação do preenchimento dos requisitos legais seja feita por outros meios.