9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Caso a parte autora sofra de algum tipo de doença mental/neurológica, a parte autora está apta para os atos da vida civil ?
Cite-se, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.