O INSS, regulamente citado, apresentou contestação na qual pleiteia a improcedência dos pedidos, sob o argumento de inexistência de incapacidade laborativa.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre consignar que, a partir de 1º de março de 2015, entrou em vigor a nova redação do art. 60 da Lei nº 8.213/91, que passou a disciplinar a concessão de auxílio-doença, conforme as modificações introduzidas pela MP nº 664, de 30/12/2014.