Página 782 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Julho de 2015

O INSS, regulamente citado, apresentou contestação na qual pleiteia a improcedência dos pedidos, sob o argumento de inexistência de incapacidade laborativa.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cumpre consignar que, a partir de 1º de março de 2015, entrou em vigor a nova redação do art. 60 da Lei nº 8.213/91, que passou a disciplinar a concessão de auxílio-doença, conforme as modificações introduzidas pela MP nº 664, de 30/12/2014.

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