Página 318 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 27 de Julho de 2015

Processo Civil.

Dessa forma, o Juízo não só pode como deve determinar, de imediato, o bloqueio de crédito da responsável, sem que isso constitua violação de qualquer direito dela,

sobretudo quando a execução é definitiva, e mesmo que não o fosse, estaria amparada pelo normativo legal aplicado a espécie.

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