custas processuais, ao reclamante,
porém dispensadas, conforme faculta artigo 790, § 3º da CLT. Honorários periciais a cargo da UNIÃO observando-se as diretrizes contidas na fundamentação.
ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao