de transporte público concedido pela administração à empresa Marcos Roberto Leite Transportes Ltda.
De início, a linha operada por essa empresa não é de transporte público. Transporte público é prestado mediante concessão ou permissão (artigo 30, inciso V, da CF), precedido de processo licitatório (artigo 15 da lei 8.987/1995), cabendo ao Estado definir o trajeto, os horários necessários para atender a população, bem como a tarifa.
No caso concreto, a empresa Marcos Roberto Leite Transporte Ltda recebeu uma autorização para operação de linha regular. Cuida-se de transporte rodoviário sob regime de fretamento contínuo que atende tão-somente a reclamada e não a população dos municípios de Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Costa Rica.