corrigido pela TRD e com incidências de juros de mora de 1% ao mês (ou "pro rata die") a contar da propositura da ação 28.08.2014; 2. O valor das custas processuais em R$ 411,33, em 31.07.2015 a ser atualizada pela taxa SELIC no momento do pagamento;
Cite-se a executada, por meio de seu procurador (art. 475-J, § 1º, primeira parte, do CPC), ou via postal, caso a parte não tenha advogado constituído, para que pague o débito exequendo, em 48h, sob pena de execução forçada.
Assinado digitalmente