Página 45 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 28 de Julho de 2015

Plano municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em cumprimento à Instrução Normativa nº. 36/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabelece procedimentos para o atendimento, em sede de execução orçamentária, do efetivo cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais e dispõe de outras instruções pertinentes.

Diante disso, ressalta-se que de um total de 29.227 (Dados do IBGE – Censo 2010) pessoas que residem em Goioerê, aproximadamente 8.835 são crianças e adolescentes, o que corresponde a 30,22% da população total. Isso evidencia a importância do planejamento de ações que atendam as crianças e adolescentes como prioridade absoluta com base nos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme o Art. do Estatuto da Criança e do Adolescente. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (BRASIL, 1990).

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