Página 2472 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2015

SA - Ciência da resposta DRF informando não constar declaração para os dados informados. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)

Processo 100XXXX-83.2015.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -Antonio Tavares de Oliveira - Antonio Tavares de Oliveira - Visto. Pleiteia o requerente, nesta ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e encargos, a concessão de liminar para decretação de despejo. E diante da modificação da lei das locações pela Lei nº 12.112 de 09 de dezembro de 2009, cabível no presente caso a liminar para desocupação em quinze dias com fulcro no artigo 59, § 1º, inciso IX, da mencionada lei. Ocorre, no entanto, que ao contrário do determinado no artigo 37 dessa lei, o contrato locatício está garantido por fiança, com identificação dos fiadores João Batista de Lima e Zélia Batista Lima na cláusula décima quarta e a averbação da fiança perante Cartório de Registro de Imóveis na cláusula décima quinta. Indefiro, portanto, a liminar pleiteada. Cite-se para, em quinze dias, responder a ação e/ou purgar a mora que, se efetivada, elidirá o pedido de despejo. Conste do mandado as conseqüências da revelia. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (artigo 59,parágrafo segundo, Lei 8245/91) e, ainda, os fiadores. Int. - ADV: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP)

Processo 100XXXX-36.2015.8.26.0010 - Exibição - Provas - Sanrio Electronics Indústria e Comércio LTDA. ME - CIÊNCIA DO AR JUNTADO. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)

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