Página 390 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 28 de Julho de 2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATRÍCULA DE CRIANÇA DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE EM CRECHE E PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO (ART. 208, IV, DA CF). I - O Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade (art. 208, IV, da CF). II - Agravo regimental improvido". (STF - 1ª Turma - AI 592075 AgR - Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI - julgado em 19/05/2009, DJe-104 de 04-06- 2009)- destaquei. Ademais,"[...] A determinação de matrícula de menor em creche não caracteriza violação ao Princípio da Divisão dos Poderes, vez que o direito à educação não se encontra no âmbito dos atos discricionários da Administração Pública, mas se constitui em dever previsto na própria Constituição Federal [...]"(TJPR - 5ª C.Cível - ACR - 1205401-2). Com efeito, decidiu acertadamente o digno Magistrado a quo, razão pela qual se impõe negar seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente. DECISÃO: Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 1.403.188-0 - 6ª CCV Pág. 11 Cód. 1.07.030 instrumento, por ser manifestamente improcedente, o que faço com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Comunique-se e intime-se. Curitiba, 10 de julho de 2015. João Antônio De Marchi Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator Convocado

0029 . Processo/Prot: 1403254-9 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2015/195529. Comarca: Londrina. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 002XXXX-34.2015.8.16.0014 Anulatória. Agravante: Anderson Raimundo da Silva, Dieilson Gabriel Ferretti Peres. Advogado: Felipe Caue Chagas do Vale. Agravado: Banco Pan Sa, Senna Veículos, Rosimeire Ribeiro. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar