Página 19 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2015

mérito, esta ação de GUARDA que L.F.S.O move em face de F.S e outro. Oportunamente, apuradas eventuais custas, arquivemse os autos com as anotações e comunicações de praxe. PRI. - ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), DANIEL ALTERO JUNIOR (OAB 150732/SP), HELOIZA MORO SIMON ALTERO (OAB 116485/SP)

Processo 000XXXX-90.2015.8.26.0083 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.G.S.M. - - R.S.M. -C.G.F.M. - FLS. 46: Vistos etc. INTIME (M)-SE a (s) pessoa (s) acima indicada (s) para que providencie o pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 42,92, no prazo de 03 dias, ou comprove que já o fez, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIDIANE ALEXANDRE DA SILVA (OAB 318691/SP), FLORACI DE LOURDES CORREA (OAB 104608/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)

Processo 000XXXX-12.2012.8.26.0083 (003.01.2012.001663) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Bom Gosto de Aguai Ltda - Oraide Cerqueira Leite Miranda - FLS. 38: Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, a adjudicação havida às fls. 36. Intime-se a executada, para que, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Int. - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP), IARA VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 312367/SP)

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