Aportou aos autos pedido da Defesa requerendo a redesignação de audiência, tendo em vista tratamento psiquiátrico da ré, conforme atestado médico, bem como sua oitiva seja realizada na Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT.
Compulsando atentamente os autos verifico que o atestado médico acostados às fls. 66 não menciona a data da referida consulta. Ademais, quanto à oitiva da ré ser realizada na cidade de São José dos Quatro Marcos, não merece acolhimento o pedido por tratar-se de Comarcas contíguas. Desta feita indefiro os pedidos expostos alhures.
Cumpra-se.