Isso porque o cartão de ponto relativo ao mês de novembro/2014 (Id 71618c6), comprova que houve labor até o dia 25/11/2014, assim, respeitada a faculdade do art. 488 da CLT referente à redução da jornada em sete dias corridos, sem que houvesse qualquer irregularidade na concessão do avisoprévio.
Com relação ao aviso-prévio proporcional, observou a Reclamada o quanto previsto pela Lei nº 12506/2011, tendo concedido aviso adicional de 03 dias, como se vê no TRCT colacionado que o quantifica no valor de R$169,40 (cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
INDEFIRO os pedidos vindicados nas alíneas A e B da peça incoativa.