Página 467 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 29 de Julho de 2015

"Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."

De outra banda e mesmo que por esse motivo não fosse, conforme se infere do art. 282 do Código Civil, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um ou

alguns dos devedores, não podendo os réus, desta feita, obrigá-lo a demandar contra quem não pretendeu.

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