"Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."
De outra banda e mesmo que por esse motivo não fosse, conforme se infere do art. 282 do Código Civil, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um ou
alguns dos devedores, não podendo os réus, desta feita, obrigá-lo a demandar contra quem não pretendeu.