Página 1343 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Julho de 2015

do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: E. J. M. (Menor) - Vistos.

Trata-se de Habeas Corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado em favor do paciente E.J.M., em razão da r. sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mogi das Cruzes (fls. 131/136), que aplicou a medida socioeducativa de internação ao paciente,

representado pela prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.

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