Página 328 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Julho de 2015

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, reconhecendo que a mora só cessa com o integral pagamento do montante devido, incidindo os juros de mora desde a citação em 6% ao ano até o início da vigência do Código Civil de 2002, que em seu artigo 406 prevê a incidência da Taxa Selic, a título de correção monetária e juros de mora, sem prejuízo da incidência concomitante dos juros remuneratórios, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 21 de julho de 2015.

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