Página 719 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Julho de 2015

atividades que não exijam operar e dirigir máquinas e nem trabalho em altura, não estando, portanto, incapacitada para todo e qualquer tipo de atividade laboral. Assim, considerando a existência de atividades para as quais a autora seria capaz, é certo que se trata de caso de incapacidade total e temporária, já que a parte autora pode ser reabilitada para uma outra função.

Da qualidade de segurado

No que toca à manutenção da qualidade de segurado, diz o artigo 15 da Lei 8.213/91 que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

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