Página 156 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Julho de 2015

opinar por inexistir, na espécie, qualquer hipótese de intervenção ministerial prevista no art. 82, do CPC.

É o relatório. DECIDO.

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo.

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