opinar por inexistir, na espécie, qualquer hipótese de intervenção ministerial prevista no art. 82, do CPC.
É o relatório. DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo.
opinar por inexistir, na espécie, qualquer hipótese de intervenção ministerial prevista no art. 82, do CPC.
É o relatório. DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo.