Página 1214 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Julho de 2015

é beneficiário (a) da justiça gratuita, anote-se. - ADV: MILAINE CRISTINA MORAES SILVA (OAB 280600/SP)

Processo 100XXXX-53.2014.8.26.0099 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.C.O. - Ao curador para cumprir o disposto no artigo 1.745 do Código Civil, ou comprovar a inexistência de patrimônio de valor considerável, no prazo de 10 dias, conforme determinado em sentença. - ADV: RITA DE CASSIA NEGRÃO DE CARVALHO MOLON (OAB 202371/SP)

Processo 100XXXX-27.2015.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.T.S.L. - 1) Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional a partir da citação, uma vez que não restou comprovado os vencimentos do requerido. 2) Solicite-se ao CEJUSC designação de Audiência de mediação/conciliação. 3) Informada a designação, citese o requerido e intimem-se as partes para comparecimento ao CEJUSC, sito á Av. São Francisco de Assis, n. 218, Jardim São José, Prédio II, sala 13 do Campus da Universidade São Francisco, nesta. 4) Se não houver composição na audiência de mediação/conciliação, será designada Audiência para instrução e Julgamento, oportunidade em que o requerido (a) deverá comparecer acompanhado de seu advogado e apresentar a sua defesa. 5) Na audiência de Instrução e Julgamento as partes devem comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados e testemunhas, à requerente, sob pena de extinção da ação e arquivamento e ao requerido, sob pena de confissão e revelia. 6) A parte requerente é beneficiaria da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. 7) Oficie-se ao empregador para desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento e crédito na conta indicada, bem como informar o valor dos vencimentos da parte requerida nos últimos três meses, se o caso. 8) Intime-se inclusive, ao MP. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA CANELA (OAB 318024/SP)

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