No caso, a fixação da competência antes determinada para o Gabinete do Des. Sílvio Beltrão, passa agora por prevenção ao Gabinete do Des. Jones Figueiredo Alves, tornando-me impedido de apreciar e julgar os feitos envolvendo o referido inventário, por imposição do art. 136 do CPC, a saber:
“... o primeiro que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento ...”
Atribuo ao art. 136 do CPC o caráter extensivo, a fim de resguardar quaisquer decisões que sejam conflitantes ou confirmatórias das decisões antes proferidas por meu genitor.