Fica ciente a parte autora de que o depósito será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), no link Precatórios.
O saque será feito diretamente na agência bancária, sem expedição de alvará. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis da efetivação do depósito, a parte autora deverá comparecer à agência da instituição bancária depositária, portando documento de identificação e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso esteja isento de IRRF, compareça à Secretaria deste Juizado, a fim de obter modelo da declaração de isenção do IRRF que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.