Página 2389 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 31 de Julho de 2015

942 do Código Civil. Com o fito de evitar supressão de instância jurisdicional, devem os autos retornar à origem para a análise dos demais pleitos vindicados na vestibular, conforme entender de direito. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Custas nihil.

MARIA ISABEL CUEVA MORAES

Desembargadora Federal do Trabalho

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