Página 3388 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

segurança.

2. Na hipótese dos autos, de acordo com o termo circunstanciado, o recorrente teria efetivamente confiado a direção de sua motocicleta a pessoa não habilitada, fato que se amolda, num primeiro momento, ao tipo do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que se mostra incabível o pleito de trancamento da ação penal.

3. Recurso improvido.

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