ALIMENTOS. BASE DE INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O 13º SALÁRIO DO ALIMENTANTE E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO. DIREITO DE VISITAS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Na ação de alimentos, deve ser considerado o binômio necessidade-possibilidade, não mostrando-se desarrazoada a fixação da verba alimentar em percentual de 10,5% do salário do alimentante.
2. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do código Civil, ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamente e dos recursos da pessoa obrigada?. 3. Alimentos. Incidência sobre o 13º salário, pois integra a remuneração do trabalhador.
Impossibilidade de incidência sobre férias, horas extras e verbas rescisórias, pois constituem prêmio ao esforço empreendido pelo trabalhador, verbas que possuem caráter indenizatório.