Página 486 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 3 de Agosto de 2015

no REsp 1213437/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 02/02/2015). (Grifo nosso). 3. Isto posto, inexistindo qualquer dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, os presentes Embargos Declaratórios devem ser rejeitados. 4. Retifique-se os registros de autuação para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome dos patronos descritos à fl. 365. 5. Torne-se sem efeito o despacho de fl. 372. 6. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 09 de junho de 2015. Assinado digitalmente DES. RENATO BRAGA BETTEGA 1º Vice-Presidente e Relator

0002 . Processo/Prot: 0883164-1/02 Agravo Regimental Cível

. Protocolo: 2014/490514. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 0883164-1 Apelação Civel, 8831641- Apelação Cível. Agravante: Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA Advogado: Alexandre Nelson Ferraz, Andrea Pereira do Nascimento, Márcio Rubens Passold. Agravado: Danuta Rio Branco. Advogado: Gardênia Mascarelo. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios

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