Página 767 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 3 de Agosto de 2015

001. REPETICAO DE INDEBITO - 004XXXX-81.2010.8.16.0014 - GUERINO THOMAZ DE AQUINO e Outros X COPEL - DISTRIBUICAO S/A-Indefiro, por ora, o pedido de digitalização do feito, vez que o item 2.21.9.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça determina será obrigatória apenas a digitalização dos processos que tiverem alteração de fase. Considerando que o feito encontrase em arquivo provisório aguardando o julgamento da ação coletiva, indefiro, por ora, o pedido retro. Aguarde-se comunicação do julgamento da ação coletiva, o que deverá ser informado pelas partes..Adv. do Requerente: PAULO CESAR GUIJARRA (34056/PR) e Adv. do Requerido: LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA (33191/PR)-Advs. LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA e PAULO CESAR GUIJARRA

002. NULIDADE - 002XXXX-85.2005.8.16.0014 - BANCO BCN S.A X MUNICIPIO DE LONDRINA-Intime-se a parte credora para, em 5 dias, comprovar o protocolo da RPV de fl. 222..Adv. do Requerente: PAULO HENRIQUE BORNIA SANTORO (42039/PR) e DANIELA DE CARVALHO SILVA (42432/PR) e Adv. do Requerido: ANA CLAUDIA NEVES RENNO (14198/PR) e FABIO CESAR TEIXEIRA (37041/ PR)-Advs. ANA CLAUDIA NEVES RENNO, DANIELA DE CARVALHO SILVA, FABIO CESAR TEIXEIRA e PAULO HENRIQUE BORNIA SANTORO

003. OBRIGACAO DE FAZER (ORD) - 002XXXX-93.2008.8.16.0014 -TRANSPORTE COLETIVOS GRANDE LONDRINA LTDA X COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU-LD e Outro-Não conheço dos embargos de declaração de fls. 2063/2066. Em primeiro lugar, porque a CMTU foi intimada da sentença e já opôs os seus embargos de declaração às fls. 1092/1095, os quais foram rejeitados na decisão de fls. 1107/1110. Intimada dessa última, a CMTU inclusive apelou às fls. 1984/2011, recurso esse recebido pela decisão de fl. 2016. Logo, seja por já haver oposto os embargos de declaração, seja porque houve interposição de recurso de apelação contra a sentença, não há como conhecer os embargos de declaração de fls. 2063/2066. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg. TJPR..Adv. do Requerente: LEONARDO CESAR DE AGOSTINI (0/), ALCIDES PAVAN CORRÊA (37292/PR), SONIA MARIA CHALO (12217/PR), MOACYR CORREA FILHO (0/) e MOCYR CORREA NETO (0/) e Adv. do Requerido: SERGIO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA FILHO (32418/PR), MARINA PINTO GIORGI (37755/PR), JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES (15082/PR), MAIRA TITO (33764/ PR), FRANCISMARA TUMIATE (29506/) e DAVIDSON SANTIAGO TAVARES (55467/PR)-Advs. ALCIDES PAVAN CORRÊA, DAVIDSON SANTIAGO TAVARES, FRANCISMARA TUMIATE, JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES, LEONARDO CESAR DE AGOSTINI, MAIRA TITO, MARINA PINTO GIORGI, MOACYR CORREA FILHO, MOCYR CORREA NETO, SERGIO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA FILHO e SONIA MARIA CHALO

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