Página 766 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 3 de Agosto de 2015

proceder à devolução dos autos em vinte e quatro (24) horas, sob as penas do art. 196 do CPC..Adv. do Requerido: MARCIA NAKAGAWA RAMPAZZO (21264/PR) Adv.MARCIA NAKAGAWA RAMPAZZO-.

034. AÇÃO REVISIONAL - 003XXXX-14.2009.8.16.0014 - MARIA CECILIA ARAUJO DE SOBRAL X COMPANHIA DE HABITAÇAO POPULAR LONDRINA -COHAB/LD-Deve o advogado proceder à devolução dos autos em vinte e quatro (24) horas, sob as penas do art. 196 do CPC..Adv. do Requerido: LUDMEIRE CAMACHO MARTINS (27735/PR)-Adv.LUDMEIRE CAMACHO MARTINS-.

035. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 003XXXX-68.2009.8.16.0014 - CAAPSML - CAIXA ASSIST.APOS.PENSÕES SERV.MUN.LONDRINA X LUZIA VIEIRA DA SILVA-Deve o advogado proceder à devolução dos autos em vinte e quatro (24) horas, sob as penas do art. 196 do CPC..Adv. do Requerido: CARLOS FREDERICO VIANA REIS (22975/PR)-Adv.CARLOS FREDERICO VIANA REIS-.

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