Página 989 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 3 de Agosto de 2015

Advogado. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, VIII, do CPC. Custas finais do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Após o pagamento de eventuais custas em aberto, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante traslado a cargo da própria parte. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 13h15. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .

DESPACHO

Nº 2007.01.1.127391-2 - Execução de Titulo Extrajudicial - A: FIPECQ FUNDACAO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Adv (s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: ANA ROSA DIAS BATISTA. Adv (s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. Tendo em vista o acolhimento dos embargos à execução, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 13h26. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .

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