Página 1102 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 3 de Agosto de 2015

ADV: JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 29575/SC)

Processo 030XXXX-47.2015.8.24.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Exequente: Dapho Cosméticos LTDA - Executado: Taina Melo de Souza - Isso posto, DETERMINO, sob pena de indeferimento da inicial, que a requerente - pessoa jurídica - demonstre com apresentação de documentos o seguinte: 1º) a comprovação de rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3.º, I OU II da LC n. 123/2006, de modo oficial - Declaração de IRPJ; 2º) a comprovação de que não se enquadra em nenhuma das excludentes que constam dos incisos dispostos no § 4.º do art. 3.º da LC n. 123/2006; Intime-se, para a devida comprovação dos requisitos de admissibilidade neste esposados, sob pena de prematura extinção do feito independentemente de novel intimação.

ADV: JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 29575/SC)

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