Página 196 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 4 de Agosto de 2015

Trata-se de uma ordem de habeas corpus impetrada pelos Beis. Mouzar Santos Alcântara de Cardozo, com pedido de liminar, em favor de Mateus de Freitas Marques, preso em flagrante delito no dia 30.07.2015, por suposta violação ao disposto no art. 180 do Código Penal, no qual apontam como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do Núcleo de Prisão em Flagrante da Comarca de Salvador/BA.

Em síntese, alegam os Impetrantes que o Paciente possui condições pessoais favoráveis, além de se encontrar em grave estado de saúde, decorrente da diabetes que lhe acomete, sendo necessário, por conseguinte, cuidados médicos específicos, impossíveis de serem prestados no ambiente carcerário.

Ademais, sustentam que, ainda que reconhecida a inexistência de associação criminosa, mas, tão somente, a suposta prática do crime de receptação, a autoridade impetrada estabeleceu fiança no valor de 01 (um) salário mínimo, quantia esta que não pode ser honrada, em razão da ausência de expediente no Núcleo de Prisão em Flagrante, que funciona no período de 8:00 às 17:00hs, apenas em dias úteis.

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