8. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
(REsp 1.251.993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012 - destaques meus).
No que se refere à alegação de que o suposto desvio decorre do desempenho das funções atinentes ao cargo de chefia exercido pelo Recorrido, motivo pelo qual não poderia haver a condenação por desvio de função, verifico que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo Tribunal de origem.