Página 21 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 13 de Agosto de 2015

educacional, podendo opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.069/90;

II – prestará informações sobre a situação da criança e/ou adolescente acolhido para a equipe técnica que acompanha o acolhimento;

III - contribuirá na preparação da criança e/ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação da equipe técnica;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar