Página 3449 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão que inadmitiu recurso especial ao fundamento de incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fl. 210): PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - COFINS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS -ARTIGO 195, § 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE. 1. Para fazer jus ao benefício concedido pelo artigo 195, § 7º, da CF, as entidades de assistência social devem preencher os requisitos dos dispositivos do artigo 55, da Lei 8.212/91, à exceção das modificações introduzidas pelo artigo , da Lei n.º 9.732/98, as quais são objeto da ADIN n.º 2.028.

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