Página 11 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Agosto de 2015

3.31. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/066/39667/2013.

-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo não conhecimento do recurso interposto ao CETRAN/RJ, ante a infringência da disposição do art. 4º, item IV, da Resolução CONTRAN nº 299/2008; mantendose , assim, a penalidade de multa, e demais efeitos, aplicada com fundamento no artigo 170 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2015, consignado no item 3.32:

3.32. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/066/39673/2013.

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