Página 22 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Agosto de 2015

guinte, limitada em até 30% dos valores repassados no respectivo exercício, com estrita observância ao objeto de sua transferência.

§ 4º- Na eventualidade do saldo que trata o parágrafo anterior ultrapassar a 30% do total dos recursos financeiros disponibilizados no exercício, os valores excedentes poderão ser deduzidos do repasse do exercício subsequente a critério da SEEDUC.

§ 5º- Os recursos transferidos serão mantidos nas contas bancárias específicas nas quais foram depositados, devendo as movimentações ser realizadas preferencialmente mediante o uso de cartão de debito para pagamento de despesas relacionadas com o objeto da transferência ou, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em caderneta de poupança com resgate automático.

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