Página 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 25 de Agosto de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

promulgação da Emenda Constitucional nº 15/96.

Entretanto, o próprio texto do art. da Lei nº 10.521/2002 estabelece outras duas condições para a instalação de municípios. Eis o teor da norma:

Art. 1º É assegurada a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as leis de criação tenham obedecido à legislação anterior.

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