Página 696 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Agosto de 2015

os advogados constituídos da requerente Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais intimados do despacho de fls. 134, datado de 20/08/15, cujo teor segue transcrito: Vistos. 1 - Diante da documentação juntada (fls. 128/129), aliada ao parecer favorável do Ministério Público (fls. 133), defiro a liberação do veículo pleiteada pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais às fls. 116/122, ou seja, veículo UNO MILLE-EX, placas DAQ2123. Expeça-se o necessário. 2 Tendo em vista as reiteradas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e a teor do art. da Lei 6.575/78, fica o proprietário do bem isento do pagamento de qualquer despesa relativa ao período de apreensão. 3 No mais, aguarde-se a audiência designada. Int., FICANDO AINDA INTIMADOS a comparecerem em cartório para retirar o alvará de liberação de veículo. Advogados: DR. FABIO TIZZANI OAB/ SP 219073; DR. RAILDO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 266294

PROCESSO Nº 001XXXX-68.2015.8.26.0554, CONTROLE 1166/2015. JUSTIÇA PÚBLICA X HIGOR BRUNO DE BARROS OLIVEIRA E OUTROS. Fica a advogada da requerente Margareth Oliveira da Silva Matos, INTIMADA do despacho de fls. 191, datado de 21/08/20156, conforme segue: Vistos. Fls. 189/190: Cumpra-se fls. 183. Int.. Outrossim, fica a Defesa intimada para comparecer em juízo e proceder a retirada do alvará de liberação do veículo. ADVOGADA: DRA. CLARIANE MENDES DE ALCANTARA OAB/SP 320.799.

Júri

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar