Página 2778 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 25 de Agosto de 2015

foram também dadas em garantia as ações da empresa Corumbé, proprietária de 88% das ações do 1º reclamado (a) juntamente com aval do depoente pessoa física; que no contrato de debêntures rezava que o grupo Financial poderia indicar 03 cadeiras no conselho administrativo do 1º reclamado (a) , sendo uma cadeira direcionada para a empresa Gestal (representada pelo senhor Luiz Henrique ou Pozzan, salvo engano), outra cadeira direcionada para a sra Margot Greenman, diretora da Financial e a terceira cadeira direcionada para o senhor Luiz Cláudio, também diretor da Financial; que a 4ª cadeira seria direcionada para os sócios minoritários e a 5ª cadeira direcionada ao depoente; que por tal contrato, o depoente não poderia gerir na gestão do hospital; que os pagamentos eram efetuados mediante depósitos inicialmente efetuados no Banco Arbi, sendo que posteriormente os depósitos foram transferidos para o Banco Bracce; que a liberação dos pagamentos ocorriam por autorização expressa do senhor Luiz Henrique e de 02 representantes do Grupo Financial, salvo engano, a senhora Margot e o senhor Moretti; que havia um terceiro cujo nome não se recorda (...)".

Ainda que se possa divisar hoje uma situação que nem de longe lembra a relação amistosa que envolveu a 1ª e as demais empresas do grupo Finvest/Financial, o fato é que parte das alegações dos prepostos supra se embasam em elementos que autorizam reconhecer que, de fato, ocorreu ingerência do grupo que envolve a empresa Finvest no Hospital, no curso de sua operação.

Neste sentido, inquirido o preposto dos 2º e 3º réus (Financial BSO Fundo de Investimento em Participações e Financial Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados), processo de número 0010505-91.2XXX.503.0XX0 informou que"foram feitos 02 empréstimos, sendo que para o último foi solicitada a abertura de uma conta garantida no Banco Bracce para que se garantisse que os valores depositados fossem utilizados para o pagamento das efetivas despesas do Hospital sem que houvesse desvios; que o depoente mais algumas pessoas assinavam liberando os valores desta conta; que para controle dos gastos e para saber se receberiam pelos empréstimos havia o recebimento de planilhas indicando as movimentações feitas pelo 1º réu".

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