Página 2102 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Agosto de 2015

reconhecer a privilégio, nos termos do artigo 170, do Código Penal e reduzir as penas a oito meses de reclusão e seis diasmulta, mantendo-se os demais termos da r. sentença. V.U. - Advs: Viviane Gomes Baccarin (OAB: 214899/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar

000XXXX-49.2011.8.26.0607 - Processo Físico - Apelação - Catanduva - Apte/Apdo: Rafael Bruno de Almeida - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Juvenal Duarte - Retificaram o erro material inserto no dispositivo da r. sentença, pois a multa perfaz seis dias-multa (e não como constou), e NEGARAM PROVIMENTO aos recursos. V.U. - Advs: Jose Luis Bocchini (OAB: 103008/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar

000XXXX-60.2013.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação - Itu - Apelante: Jonathas Felipe Balduino - Apelante: Rodrigo Luiz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Juvenal Duarte - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo de JONATHAS FELIPE BADUINO e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de RODRIGO LUIZ para reduzir as suas penas a dois anos e quatro meses de reclusão e onze dias-multa, mantendo-se os demais termos da r. sentença. V.U. - Advs: Cibele Cury (OAB: 103935/SP) (Defensor Dativo) - Maria Cecilia Marques Tavares (OAB: 85958/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar

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